• Conjur, 07/06/2024 08:23

      Proibição de saída temporária não retroage para prejudicar preso

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      A mudança promovida na Lei de Execuções Penais pela Lei 14.843/24, que vetou os benefícios da saída temporária e do trabalho externo sem vigilância direta, não pode retroagir em prejuízo ao réu, conforme determinado pelo artigo 5º, XL, da Constituição Federal.