• Conjur, 05/05/2024 08:50

      Trânsito em julgado sem oportunizar defesa é ato nulo, decide TJ-PE

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      Não oportunizar que a defesa interponha recurso cabível, causando prejuízo ao réu, é causa de nulidade absoluta e justifica a desconstituição do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.