• Conjur, 30/04/2024 09:43

      Fugir ao avistar a polícia não justifica invasão domiciliar, diz ministro do STJ

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      Ser abordado em local próximo a ponto de comercialização de drogas e fugir ao avistar a polícia não constituem fundamento idôneo para justificar invasão de domicílio, sobretudo quando não havia denúncia anterior ou diligência prévia para verificar a prática de crime no interior da residência.