• Conjur, 20/04/2024 14:34

      Quebra de cadeado é ato preparatório e não configura tentativa de furto

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      O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes no sentido da separação entre atos preparatórios e atos de execução de um crime. Para a configuração de uma tentativa, é necessário que haja o início da prática do núcleo do tipo penal. Assim, o rompimento do cadeado de um local com intuito de subtração patrimonial é considerado mero ato preparatório, que impede a condenação por tentativa de roubo ou furto.