• Conjur, 16/04/2024 08:22

      Supremo anula condenação por ingresso domiciliar sem mandado

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      Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso do Ministério Público Federal e manteve a decisão do ministro André Mendonça que absolveu um homem condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas de forma ilegal (ingresso domiciliar sem mandado judicial). A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de agravo regimental em recurso ordinário em Habeas Corpus.