• Conjur, 01/04/2024 07:42

      Sem vítimas identificadas, inquérito de estelionato é trancado

      Leia a notícia no Conjur!

      A lei “anticrime”, de 2019, alterou o Código Penal para prever que o crime de estelionato exige representação da vítima. E o Supremo Tribunal Federal já decidiu (HC 208.817) que essa mudança retroage e alcança até mesmo as ações penais com denúncia já oferecida, quando não houve representação da vítima ou sua manifestação após a sanção da lei. Além disso, o artigo 5º do Código de Processo Penal impede a instauração ou o prosseguimento de inquérito policial sem representação da vítima quando a lei a exige.