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Conjur, 16/06/2024 10:19
Palavra da polícia não é suficiente para busca domiciliar, decide ministra do STJ
A mera afirmação policial de que houve consentimento para a busca domiciliar não é suficiente. É necessário que a permissão tenha sido documentada por meio de relatório circunstanciado e por meio de registro de áudio e vídeo.
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A palavra do policial não pode ser “super valorizada” e tampouco “desvalorizada”, sendo sua natureza jurídica de prova testemunhal, deve ser valorada com os demais contexto probatório!
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