• Conjur, 01/06/2024 08:23

      MP pede e juíza absolve réu por falta de imagens de câmeras policiais

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      A discrepância entre a narrativa de dois policiais militares e as filmagens das suas respectivas câmeras corporais motivou a juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos (SP), a absolver, sob o fundamento de insuficiência de provas, um homem acusado de tráfico de drogas.

      • Em suas alegações finais (promotora), ela requereu a absolvição do réu, anotando não compreender o porquê de inexistir entre as filmagens uma cena sequer que exiba o réu com a mochila nas costas e o encontro das drogas em seu interior.

        Absolvição pela dúvida razoável. Entra naquela questão de que o ministro falou outro dia ausência do fato é diferente de na “dúvida” absolve e etc.

        • A importância dos monitoramentos das

          abordagens!!!