• Conjur, 26/05/2024 11:51

      TJ-MG aplica atenuante por confissão qualificada em Tribunal do Júri

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      É cabível a aplicação da atenuante por confissão qualificada do réu, desde que seja utilizada para fundamentar a condenação, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. Nos casos de Tribunal de Júri, o atenuante deve ser concedido sempre, já que jurados não fundamentam seus votos.

      • TJ MG com algumas decisões interessantes.

        Nesse contexto, a relatora, desembargadora Kárin Emmerich, corretamente reconheceu o direito ao atenuante pela confissão, em consonância com o princípio do in dubio pro reo. Os jurados, como leigos e soberanos em suas decisões, não fundamentam seus veredictos. Portanto, como preceitua o direito penal garantista. 👏