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Olá, Players 👋
Em julgamento recente, o STJ decidiu:
A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei n. 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ.
📌Onde?RHC 200.670-GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2024, DJe 23/8/2024.Informativo STJ n. 824.
⚖️ Tema: Progressão de regime. Exame criminológico. Lei n. 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Aplicação retroativa. Impossibilidade.
Veja mais detalhes do inteiro teor da decisão aqui!
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Igor Henrique Santiago Pires e 3 outros-
É o que diz o comando constitucional da não retroatividade ‘ in pejus’…
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