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Curadoria Conteúdos publicou algo
Olá, Players 👋
Em julgamento recente, o STJ decidiu:
A tentativa de fuga após o acidente é posterior aos fatos e não permite concluir que o réu agiu com dolo.
📌Onde?AgRg no AREsp 2.519.852-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por maioria, julgado em 3/9/2024.Informativo STJ n. 824.
⚖️ Tema: Homicídio. Acidente automobilístico. Tentativa de fuga. Dolo eventual presumido. Inviabilidade.
Veja mais detalhes do inteiro teor da decisão aqui.
André Luís Felício, Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e 3 outros-
Decisão de extrema relevância. O fato de fugir pode se dar por muitos fatores, não necessáriamente o dolo na conduta pretérita.
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Ou, agindo dolosamente, ele se evadiu, pois, sabia das consequências de seu ato?
(só para instigar o debate rsss)
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