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Curadoria Conteúdos publicou algo
uma semana atrás (editado)
🆘 Olá, Players! Contribuam para a estratégia defensiva em nosso grupo de discussão de casos!
O mais recente tópico de discussão criado traz o desafio enfrentado pela Player Monalisa Junqueira, de Minas Gerais, que precisa acessar objetos em custódia do Estado para uma perícia privada, mas teve o pedido negado pelo Delegado de Polícia e pelo juízo.
Sabe como contribuir para a superação deste desafio? Contribua com o fórum clicando aqui!
Vamos juntos elevar o nível do jogo! Let’s Play 🚀
Marco Aurélio Vicente Vieira-
Se o pedido de perícia foi fundamentado no art. 7o., XXI, letra “a” da Lei Federal n. 8.906/94, entendo que é caso de impetrar um MS!!!
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Olá, Player👋 Iremos transportar suas respostas ao fórum de discussões, assim ela poderá ser vista por outros membros que eventualmente enfrentem a mesma situação !
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@curadoria ótimo!
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Em tempo: Entendo que neste caso,’por haver violação ao Estatuto da Advocacia, a impetração do MS poderia ser feita via Secional da OAB competente mediante pedido de assistência (art.44, II, EA). Penso!
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Negar o acesso aos objetos sob custódia, assim como o direito de periciar, viola preceitos fundamentais da parte, além das prerrogativas da advogada!
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Concordo com a opinião do @player0184 , estando no prazo do MS pela fundamentação citada acima, iria nesse sentido.
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