A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL - 2 edição 2024 - HABITUS EDITORA Livro em oferta 1 janeiro 2024
O livro aborda a crítica ao conceito de "ordem pública" no contexto da prisão preventiva, analisando sua utilização como um instrumento de poder no sistema processual penal brasileiro. O autor destaca a importância de uma reavaliação desse conceito, apontando sua inconstitucionalidade e a necessidade de afastá-lo para garantir um sistema jurídico mais justo e alinhado aos princípios democráticos. A obra provoca uma reflexão profunda sobre o papel da ordem pública nas decisões judiciais e sua ...

O livro aborda a crítica ao conceito de "ordem pública" no contexto da prisão preventiva, analisando sua utilização como um instrumento de poder no sistema processual penal brasileiro. O autor destaca a importância de uma reavaliação desse conceito, apontando sua inconstitucionalidade e a necessidade de afastá-lo para garantir um sistema jurídico mais justo e alinhado aos princípios democráticos. A obra provoca uma reflexão profunda sobre o papel da ordem pública nas decisões judiciais e sua impacto na sociedade.

A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL - 2 edição 2024 - HABITUS EDITORA Livro em oferta 1 janeiro 2024
"nessa vagueza de sentidos, ordem pública passa a ser, no mais bem acabado exemplo do Realismo Jurídico saldo do protagonismo do paradigma jurídico-positivista à brasileira aquilo que os tribunais dizem que é. Ora, distante de um sentido público, como efetiva linguagem pública na melhor expressão wittgensteiniana, que empreste coerência, integridade e, mais que isso, que empreste unidade a uma determinada comunidade político-jurídica, ordem pública seria (ou mesmo já é) não mais que um instrumento de poder a legitimar arbitrários atos de vontade, travestindo num evidente simulacro escolhas íntimas e pessoalizadas em decisões jurídicas e públicas (LENIO STRECK - PREFÁCIO) Ao cabo do trabalho, revela-se clara a inconstitucionalidade do conceito, natural em um sistema processual penal que não foi ainda, por incrível que pareça, devidamente constitucionalizado. Compreende-se, portanto, uma demanda evidente: a noção de ordem pública, na forma como se apresenta na interpretação dos tribunais, precisa ser afastada do processo penal brasileiro com urgência se a pretensão é a de se construir um sistema penal ex parte Populi, não ex parte Principis
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