“Migalhas, 04/03/2021. No caso específico de provas digitais, por suas características e especialmente por sua comprovada e intrínseca fragilidade e fácil, rápida e, sobretudo, indetectável, adulterabilidade, qualquer quebra da cadeia de custódia deveria resultar em imprestabilidade da prova. “”Pas de nullité sans grief””, é o princípio, implementado pelo Art. 563 CPP, pelo qual, segundo a interpretação prevalente, a demonstração do prejuízo para o processo ou para as partes, é pressuposto necessário para declaração de nulidade…”
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https://www.migalhas.com.br/depeso/341170/o-prejuizo-para-a-defesa-derivante-da-quebra-da-cadeia-de-custodia
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