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Diretório 10, Item 127
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O esotérico crime de ato obsceno e os pudicos de plantão

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Empório do Direito, 25/08/2015. Por Alexandre Morais da Rosa e Salah Khaled Jr -A teoria da decisão manejada pelo senso comum teórico é banhada pelo esoterismo da sensação, da intuição, da moral média, dos mecanismos inverificáveis, próprios de um modelo subjetivista, revestidos de aparência cognitiva. Com vocabulário recheado de termos desprovidos de referencial objetivo, embora tenhamos os princípios da legalidade e da taxatividade[1], perguntamos: o que significa praticar ato obsceno? O tipo previsto no art. 233 do CP – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público – promete garantir a moralidade sexual vigente, mas não descreve condutas passíveis de verificação no processo penal, justamente porque ao ser “um tipo penal aberto” dialoga, diz a doutrina mais ultrapassada, com o padrão moral vigente na cultura. Como pode uma norma proibitiva depender da cultura e de quem decide ser obsceno? E a taxatividade e a legalidade são violentadas, de fato, abertamente. Alberto Silva Fra…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/o-esoterico-crime-de-ato-obsceno-e-os-pudicos-de-plantao

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