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Diretório 10, Item 142
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Juiz reconhece a nulidade parcial sem redução do texto do art. 28 da lei n. 11.343/06, nos casos de uso de droga para consumo próprio

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Empório do Direito, 12/08/2015. Por redação -O juiz Alexandre Morais da Rosa, da 4a Vara Criminal de Florianópolis-SC, rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público imputando a prática da conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/06, ao reconhecer a nulidade parcial sem redução do texto nos casos de consumo próprio. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal e vale conferir a fundamentação da decisão, na íntegra, abaixo. Autos n. 0000010-03.2015.8.24.0090 Ação: Termo Circunstanciado/PROC Acusado: V. T. M. Vistos para decisão. O representante do Ministério Público em exercício nesta Unidade ofereceu denúncia contra V. T. M., já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 28, caput, da Lei nº 11.343 de 2006, tendo em vista os atos delituosos assim narrados na peça acusatória (fls. 35-36): Em data de 16.12.2014, por volta das 14h25min, na Rua Professora M. F. P, nesta Capital, o ora denunciado trazia consigo, em desacordo com a determinação legal/regulamentar e para …

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