In dubio pro natura: uma erronia interpretativa – Migalhas 03/06/2019
Migalhas, 03/06/2019. A hipótese de trabalho deste artigo, portanto, é a de que o in dubio pro natura pode ser utilizado como regra de distribuição de ônus probatório, ou resolução de impasses probatórias, mas não como princípio que oriente a interpretação ou integração das normas ambientais e, muito menos, como vetor para correção de normas. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça apresentou a regra in dubio pro natura como inovação de sua jurisprudência em matéria ambiental…
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