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Diretório 16, Item 84
Em andamento

Guia para mitigação dos erros judiciários no processo penal

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Livro, 01/11/2021. ROSA, Alexandre Morais da. CANI, Luiz Eduardo. Guia para mitigação dos erros judiciários no processo penal: causas prováveis e estratégias de enfrentamento. Florianópolis: Emais, 2022. 184 p.

Pressupomos que todos que se dedicam a função de apuração e atribuição de responsabilidade penal pretendem punir culpados, ou seja, não querem punir inocentes (Erro Tipo 1) ou absolver culpados (Erro Tipo 2). Em qualquer caso, além das “”convicções”” pessoais sobre culpa/inocência de suspeitos, investigados ou acusados, a estrutura normativa dialoga com outros campos do saber (psicologia, neurociência, medicina, engenharia, computação etc.) para o fim de melhorar o desempenho sobre os “”critérios”” e “”condições”” da “”verdade processual””. O esforço contínuo é por decisões mais precisas e acuradas, em que o cuidado pela “”decomposição”” das partes do evento decisório (provas, comportamentos, conformidades etc.) possa trazer luz aos erros micros. A distinção nos é importante porque os “”Macro Erros”” (condenações e absolvições) somente se contituem a partir de “”Micro Erros”” que, em série ou em cascata, promovem correlações espúrias, dando suporte inválido para inferências jurisdicionais, ainda que de boa-fé. Na hipótese de má-fé dos agentes processuais, ainda que mais complexo, o nosso esforço pretende conferir meios de identificação e de enfrentamento da atitude oportunista. Por isso que, visamos auxiliar na colocação e análise do problema no Brasil, escreveu-se este breve livro introdutório, especialmente por meio da jornada realizada em outros países. O escopo é o de conceituar e sistematizar os erros judiciários no Processo Penal de modo a conferir aos agentes processuais parâmetros práticos de atuação afinal de contas, ainda que cientes dos erros, em geral, coloca-se a culpa nos “”agentes processuais incautos””, mantendo-se a posição ingênua do “”excesso de confiança””, consistente na crença (viés cognitivo) de que “”se fosse comigo seria diferente””. O erro judicial, ao fim e ao cabo, trata-se de questão perene ou, no mínimo, de temática que perdurará enquanto existir o Sistema Penal. O desafio se renova. Esperamos ter conferido indicadores para compreensão da dimensão da questão, renovando o nosso escopo de refletir de modo engajado.


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Pós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado…

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