Migalhas, 05/09/2022. Percebe-se uma movimentação nas Cortes Superiores capaz de ensejar um avanço no debate sobre a competência nos crimes contra a honra praticados de forma online. A ascensão dos meios digitais de comunicação trouxe novos contornos às relações sociais e, consequentemente, ao sistema de justiça. No que diz respeito ao Direito Penal, o meio virtual se tornou palco para a prática delituosa, e algumas alterações legislativas recentes refletem isso, como a lei 14.132/21, que criminaliza o stalking; a lei 12.737/12, que tipifica delitos informáticos; e a lei 14.155/21, que impõe penas mais gravosas para esses delitos…
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