Alguns contrapontos ao voto do ministro Luiz Fux nas ADI s sobre o juiz das garantias – Migalhas 14/07/2023
“Migalhas, 14/07/2023. 1. Contexto. Enquanto ainda não se conseguiu, no Brasil, realizar uma reforma global do CPP/1941, compatibilizando-o com a CR/88 e deixando para trás todo o entulho inquisitorial e antidemocrático que ele carrega, segue-se realizando reformas parciais, que não raro tornam o sistema ainda pior ou o modificam para deixar tudo como sempre esteve1. No contexto das reformas pontuais, entrou em vigência a Lei n. 13.964/19 (“”Pacote Anticrime””), que dentre várias modificações no âmbito do direito penal, processual penal e de execução penal, pretendeu inserir no ordenamento o denominado Juiz das Garantias2, uma tendência moderna ligada aos modelos acusatórios de processo penal…”
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