“A Constituição está ultrapassada para o processo penal? Uma provocativa reflexão “”dos Miranda Coutinho”” – Migalhas 02/06/2023″
“Migalhas, 02/06/2023. Este foi o título de uma conferência1 proferida em 26/05/23 no XX Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado em Florianópolis. A áspera provocação causou (e causa) estranheza, justamente pelo fim em si ou, ainda, àquilo que a Constituição da República e o Processo Penal se destinam e representam. ou deveriam. Apesar de incômoda, tal reflexão vai ao encontro do que já disse Clarice Lispector: “”O óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar””.”
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