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Diretório 2, Item 11
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A constituição está ultrapassada para o processo penal? (Uma provocativa reflexão “dos miranda coutinho”)

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Empório do Direito, 05/06/2023. Este foi o título de uma conferência[1] proferida em 26/05/23 no XX Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado em Florianópolis. A áspera provocação causou (e causa) estranheza, justamente pelo fim em si ou, ainda, àquilo que a Constituição da República e o Processo Penal se destinam e representam. ou deveriam. Apesar de incômoda, tal reflexão vai ao encontro do que já disse Clarice Lispector: “O óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar”. O tema permeia a ideia de que, por estabelecer os princípios fundamentais que regem a organização do Estado e os direitos e garantias dos cidadãos, a Constituição da República é a lei máxima de um país e, por ser o documento basilar do ordenamento jurídico, possui uma relação intrínseca com o Código de Processo Penal. É pela aplicação deste que melhor se mede a efetivação daquela e, portanto, o grau de civilidade de um povo, como já ensinaram tantos grandes autores. Não obstante, a Carta Cidadã de 1988 consolidou uma série de…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/a-constituicao-esta-ultrapassada-para-o-processo-penal-uma-provocativa-reflexao-dos-miranda-coutinho

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