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Diretório 2, Item 8
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A adoção do sistema acusatório no Brasil e a necessidade de se definir o papel de cada um dos sujeitos processuais penais

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Empório do Direito, 22/08/2023. Coluna Não nos Renderemos / Coordenadores: Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Leonardo Monteiro Rodrigues A Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, entretanto, não basta a Constituição assim estabeleça para que o Estado Democrático de Direito exista na vida das pessoas, fora da Constituição. A implementação do Estado Democrático é um processo de conquistas diárias, marcada por avanços e retrocessos, construindo-se de forma gradual. No processo penal não é diferente, a Constituição estabeleceu uma estrutura voltada a sua democratização, estabelecendo princípios fundamentais e separando as atividades de acusar, defender e julgar. Por sua vez, o Código de Processo Penal, que completou oitenta anos de vigência, foi forjado sob o regime ditatorial do Estado Novo, e serviu a duas ditaduras com enorme eficiência, segue vigendo em plena construção democrática. Um texto pensado para servir à ditadura não pode servir à De…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/a-adocao-do-sistema-acusatorio-no-brasil-e-a-necessidade-de-se-definir-o-papel-de-cada-um-dos-sujeitos-processuais-penais-a-importancia-de-desarmar-a-armadilha-napoleonica-no-processo-penal-brasileiro

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