• Cerceamento de defesa e juntada de boletins da vítima.

      A defesa alega constrangimento ilegal pelo desentranhamento de documentos boletins de ocorrência envolvendo a vítima que supostamente cerceia a defesa, violando a plenitude de defesa.

      O tribunal decidiu que os documentos desentranhados versam sobre fatos alheios ao processo e à conduta da vítima, falecida por feminicídio. A Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) proíbe a manifestação sobre circunstâncias alheias aos fatos apurados, protegendo a dignidade da vítima.

      STJ No HC n. 902.584, o Ministro Ribeiro Dantas entendeu que, “observando o art. 474-A, a juntada dos boletins de ocorrência em que a vítima figure como autora ou averiguada não vilipendia a dignidade da vítima.”

      Decisões recentes do STJ que vão ao encontro com esse pensamento (AREsp 2349348, Daniela Teixeira; AREsp 2392841, Messod Azulay Neto; RHC 181336, Rogério Schietti Cruz).

      Von Romel Cândido da Silva, Marco Aurélio Vicente Vieira e Rafael Paraguassú De Oliveira
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