• Leitura Essencial para Teses Defensivas

      Pesquisa no STJ mostra ainda resistências à jurisprudência sobre reconhecimento de pessoas

      Em 2023, das 377 decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogaram a prisão provisória ou absolveram os réus devido a falhas no seu reconhecimento como autores de crimes, 281 – ou 74,6% do total – tiveram como fundamento a existência de erros na identificação por meio de fotografias.

      Os dados foram levantados pelo gabinete do ministro Rogerio Schietti Cruz e tiveram por base as decisões monocráticas e colegiadas proferidas no âmbito da Quinta e da Sexta Turmas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado, nas classes processuais recurso especial (REsp), agravo em recurso especial (AREsp), habeas corpus (HC) e recurso em habeas corpus (RHC).

      Segundo o estudo, ao longo de 2023, foram analisados 4.942 casos em que a defesa questionava o procedimento adotado no reconhecimento pessoal de suspeitos, resultando em 268 acórdãos e 4.674 decisões monocráticas. Em 377 desses julgamentos, houve a revogação da prisão provisória ou a absolvição do réu.

      Essas decisões (19 acórdãos e 358 monocráticas) representaram cerca de 7,5% do total de julgamentos que trataram do tema do reconhecimento pessoal, percentual consideravelmente superior à média de decisões favoráveis à defesa que costumam ser proferidas pelos colegiados de direito penal do STJ – em 2019, por exemplo, o número de absolvições por meio de habeas corpus não ultrapassava 0,28% do universo de pedidos examinados pelo tribunal.

      Fonte: Pesquisa no STJ mostra ainda resistências à jurisprudência sobre reconhecimento de pessoas

      Alexandre Morais da Rosa, Marco Aurélio Vicente Vieira e Rafael Paraguassú De Oliveira
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