• STJ, 17/05/2024 07:05

      Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo

      Leia a notícia no STJ!

      Para a Segunda Seção, a caracterização do dano indenizável exige prova da atitude leniente do banco e do nexo entre esta e o prejuízo efetivo sofrido pelo consumidor com a demora na fila. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.156), estabeleceu a tese de que o simples descumprimento do prazo fixado em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera dano moral presumido (in re ipsa). Com o julgamento – definido por…