• Conjur, 16/05/2024 18:11

      STJ veta ingresso da OAB em ação penal para defender advocacia

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      O Código de Processo Penal só permite o ingresso de terceiros em um processo como assistente da acusação. Assim, não cabe à Ordem dos Advogados do Brasil atuar em ação penal cujo réu é advogado, mesmo com a alegação de que pretende proteger o exercício da advocacia.

      • O caso é o de um advogado criminal que praticou a chamada investigação defensiva — a busca por provas feita pela defesa de alguém, com o objetivo de construir um acervo que possa ser usado em favor de seu cliente em uma ação penal.

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