• A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade de uma prisão preventiva decretada na sentença que condenou uma a mais de 9 anos de reclusão uma mulher acusada por tráfico em Pernambuco.
      • No caso, a magistrada sentenciante decretou a cautelar sob o argumento de que ela seria necessária para a garantia da ordem pública, “uma vez que a acusada, em liberdade, poderá colocar em risco a paz e a segurança dos cidadãos de bem ou, até mesmo, praticar novos crimes”. O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a prisão.
      • Contra o acórdão, a defesa impetrou habeas corpus. Na peça, arguiu a ilegalidade da preventiva. Os argumentos convenceram os ministros da Sexta Turma, que constataram a ilegalidade.

      “A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP”, pontuou inicialmente o relator, ministro Rogério Schietti.

      • “O Juiz de primeira instância apontou de modo genérico a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, sem indicar motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, uma vez que se limitou a repetir os disposto em dispositivos legais”, continuou o ministro.
      • “Destaque é a necessidade de fundamentação concreta para decretar prisão cautelar”.

      Obs.: AgRg no Habeas Corpus 866.731,ministro relator Rogerio Schietti.

      Renan Kramer Boeira, Rafael Paraguassú De Oliveira e 3 outros
      3 Comentários
      • Um belo precedente do STJ!!!!

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        • No RS em praticamente todos os processos temos entrado com Habeas nas cortes superiores em razão da determinação do chamado PEC preventivo, onde todos os acusados começam a cumprir pena antes do trânsito.

          • @Renan Kramer Boeira caramba! Coisa maluca,se os magistrados tivessem que fundamentar a prisão Preventiva começando a contrário sensu, ou seja, fundamentar o não cabimento de cada medida alternativa à prisão, esgotando-a para depois, verificar as possibilidades da prisão Preventiva com certeza esse cenário já teria mudado. É bem mais fácil, fundamentar da forma que hoje vem sendo feito.