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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
Julgado interessante! Vale a pena a leitura.
Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser válido, o procedimento de reconhecimento de pessoas descrito no artigo 226, parágrafo II, do Código de Processo Penal (CPP) deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado. Com esse entendimento, a turma julgadora absolveu um homem negro que, na hora do reconhecimento, foi posto ao lado de dois homens brancos.
Segundo o colegiado, a exigência de que as demais pessoas tenham alguma semelhança com o suspeito é uma forma de assegurar a imparcialidade e a precisão do procedimento.
No caso em análise, o réu foi condenado a mais de 49 anos de prisão sob a acusação de ter roubado e estuprado três vítimas, uma delas menor de idade na época. O processo transitou em julgado em 2020. Após a condenação, as vítimas procuraram a imprensa local para afirmar que não reconheciam o acusado como autor dos crimes. Diante disso, foi iniciado um processo de revisão criminal buscando a absolvição do réu, mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou a revisão improcedente.Observação: processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fabiano Samartin Fernandes, Criminal Player e 3 outros-
Sim, muito interessante! Na semana compartilhei esse precedente! 💪🏼
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Ótimo Dr. Vamos inserindo nos bancos de dados para utilizá-lo.
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Tenho um julgamento no júri que o acusado foi apresentado na delegacia sem qualquer reconhecimento pela vítima, que apenas no seu depoimento afirma que reconhece o réu, sem qualquer procedimento… Essa decisão vai servir como um importante fundamento para os debates.
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Decisão ímpar vale a pena utilizar.
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