• Julgado interessante! Vale a pena a leitura.

      Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas.

      A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser válido, o procedimento de reconhecimento de pessoas descrito no artigo 226, parágrafo II, do Código de Processo Penal (CPP) deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado. Com esse entendimento, a turma julgadora absolveu um homem negro que, na hora do reconhecimento, foi posto ao lado de dois homens brancos.

      Segundo o colegiado, a exigência de que as demais pessoas tenham alguma semelhança com o suspeito é uma forma de assegurar a imparcialidade e a precisão do procedimento.

      No caso em análise, o réu foi condenado a mais de 49 anos de prisão sob a acusação de ter roubado e estuprado três vítimas, uma delas menor de idade na época. O processo transitou em julgado em 2020. Após a condenação, as vítimas procuraram a imprensa local para afirmar que não reconheciam o acusado como autor dos crimes. Diante disso, foi iniciado um processo de revisão criminal buscando a absolvição do réu, mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou a revisão improcedente.

      Observação: processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

      Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/10052024-Reconhecimento-criminal-exige-que-suspeito-seja-posto-ao-lado-de-pessoas-parecidas.aspx

      Fabiano Samartin Fernandes, Criminal Player e 3 outros
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