• STJ, 10/05/2024 06:55

      Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas

      Leia a notícia no STJ!

      A Quinta Turma reverteu a condenação de um homem negro que, na hora do reconhecimento, foi posto ao lado de homens brancos – o que, para o colegiado, comprometeu a imparcialidade do ato. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser válido, o procedimento de reconhecimento de pessoas descrito no artigo 226, parágrafo II, do Código de Processo Penal (CPP) deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado. …