• STJ, 07/05/2024 06:55

      Cobrança de taxa de conveniência é legal mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento

      Leia a notícia no STJ!

      Para a ministra Isabel Gallotti, se o valor adicional é informado de maneira explícita no momento da compra do ingresso, não há como considerar que houve prática abusiva por parte da empresa. Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos para espetáculos, mesmo que o consumidor retire o ingresso na bilheteria do evento. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que …