• Tema sempre importante.

      Reconhecimento fotográfico por meio de rede social


      HC n. 903.268, relator Ministro Rogerio Schietti

      No julgamento do HC n. 903.268, relatado pelo Ministro Rogerio Schietti, emergiu uma situação complexa envolvendo a identificação de suspeitos através de redes sociais. Após um assalto por dois indivíduos em uma moto, a vítima tomou a iniciativa de investigar por conta própria. Ela acessou o Facebook do réu capturado e vasculhou sua lista de amigos, onde identificou e reconheceu o comparsa fugitivo através das fotos disponíveis. Esse reconhecimento fotográfico levou ao formalizado em delegacia e reafirmado em juízo. No entanto, o Ministro Schietti questionou a robustez dessa prova, citando a fragilidade epistêmica desse tipo de identificação. Além disso, a defesa apresentou evidências, incluindo um relatório médico de um acidente sofrido pelo acusado, que o incapacitava de correr, que contradiziam a suposta capacidade de fuga rápida. Isso levou a que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade.

      André Pessoa, Alexandre Morais da Rosa e 2 outros
      1 Comentário
      • Interessante o caso!!! Em um primeiro momento, o paciente teve o habeas indeferido liminarmente por ausência de juntada de documentos, porém, o fez juntar posteriormente via pedido de reconsideração, obteve a liminar, ainda será levado à mesa!!!

        O habeas está na listinha do “PUSH”… aguardemos!!!

        1