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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
Olá Players,
Em 2022, o CNJ estabeleceu diretrizes para o reconhecimento de pessoas no processo penal, vale a pena revisitar a Resolução n. 484/2022;
Em recente julgado, o TJSP, o Desembargador e Relator Dr. MARCELO SEMER, acolheu recurso defensivo para absolver, aplicando ao caso concreto, a referida resolução do CNJ, segue o acórdão no anexo abaixo para leitura e pesquisa de estudo.