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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
Cadeia de Custódia e Provas Digitais no HC 828.054/RN
Extração de Dados e Quebra da Cadeia de Custódia: No caso examinado, a extração de dados de um celular foi realizada sem adotar procedimentos que assegurassem a idoneidade e integridade dos elementos obtidos, resultando em questionamentos sobre a confiabilidade das provas digitais.
Imprevisibilidade da Prova Digital: A decisão ressalta a inadmissibilidade das provas digitais devido à quebra da cadeia de custódia, enfatizando a importância de uma metodologia confiável que mantenha a integridade dos dados desde a coleta até a análise judicial.
Citação do Ministro Joel Ilan Paciornik: “É ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova apresentadas. É incabível presumir a veracidade das alegações estatais, quando descumpridos os procedimentos referentes à cadeia de custódia.”
Validade das Provas Digitais: Este caso destaca a necessidade crítica de seguir procedimentos certificados para a gestão de provas digitais a fim de garantir sua admissibilidade em processos judiciais, conforme analisado no HC 828.054/RN, relatado pelo Ministro Joel Ilan Paciornik.
Fonte expert! @David metzker.Fabiano Samartin Fernandes, Marcio Souza De Almeida e 2 outros-
O MPSP emitiu uma Nota Técnica – 04/2021-PGJ-CAOCrim, com a finalidade de orientar sobre a padronização da cadeia de custódia para coleta de material de informática. Segue anexo para leitura!!!
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Muito bom.
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Tema de fundamental relevância, pois processo é prova e a cadeia de custódia da prova deve ser tratada com toda a seriedade, caso contrário pode promover uma injustiça com a absolvição de uma pessoa culpada…
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