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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
4 meses atrás (editado)
O Acordo de Não Persecução Penal – substituição da PSC por PC:
Enfrentei um “case”, que no cumprimento das condições do ANPP (inciso I e III, art. 28-A), o cliente ficou impossibilitado de exercer atividades por 90 dias – problemas de saúde – e por consequência dar cumprir a PSC (inciso III). De posse dos relatórios médicos, justifiquei e requeri a substituição por prestação pecuniária (inciso IV), o MP, manifestou pela suspensão do processo até o restabelecimento do cliente. Para minha surpresa, o MM. Juízo, acolheu o pedido, deferiu a substituição e fixou o valor da prestação pecuniária.
Diante desse caso, antes da decisão judicial, fui buscar os precedentes do STJ sobre o tema, que vale a pena a leitura, cujo link segue:
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As vezes, os órgãos de persecução penal vamos dizer assim! Argumentam que a prestação pecuniária pode ser vista como uma forma de “comprar” a impunidade, desviando o foco da responsabilização do réu pelos seus atos e minando a credibilidade do processo penal.
É bom saber Dr. Que teve outra leitura e o juízo também, parabéns!
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