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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
4 meses atrás (editado)
Tem Súmula nova do STJ:
“Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.” (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Marco Aurélio Vicente Vieira, Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e Curadoria Conteúdos-
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, Walter Barelli! Faz todo o sentido para essa questão, ou seja, são assuntos separados que não devem se confundir!
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Pois é… alguns temas devem passar por um processo de “decantação”…
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