• STJ, 24/04/2024 07:05

      Benefício previsto em acordo da Aladi exige envio direto da mercadoria do país exportador para o importador

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      Para a Segunda Turma, qualquer interferência em território de país não participante do acordo – procedimento conhecido como triangulação comercial – impede a incidência do benefício. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência do benefício tributário previsto no Regime Geral de Origem da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) exige que a mercadoria seja expedida diretamente do país exportador para o importador, ou seja, que os produtos não sofram …