• STJ, 19/04/2024 07:00

      Segurado que se obrigou a manter ex-esposa em seguro de vida por acordo judicial não pode retirá-la unilateralmente

      Leia a notícia no STJ!

      Na origem do caso julgado pela Terceira Turma, a ex-mulher do segurado falecido ajuizou ação para anular a nomeação de novos beneficiários do seguro de vida, feita após o segundo casamento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato. Para o colegiado, ao se comprometer a …