• Indignado, embora não surpreso, com a atitude do Senado de, por meio de emenda constitucional, que nem é a via própria para isso, criminalizar a posse de qualquer quantidade de droga, imagino que as discussões sobre crimes de perigo abstrato, princípio da lesividade e seletividade punitiva na política de drogas serão fomentadas. Acreditam os colegas que o STF, até aqui sempre punitivista e péssimo aplicador do Direito Penal, vai declarar inconstitucional a iniciativa? Certamente será provocado para isso.