• Conjur, 14/04/2024 15:51

      Por si só, grande quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado

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      A apreensão de grande quantidade de droga encontrada, por si só, não afasta a possibilidade de tráfico privilegiado para o acusado. Quando este fato é utilizado de forma isolada para alegar que o réu faz parte de organização criminosa, fica constatado que houve constrangimento ilegal.

      • A descoberta de uma quantidade significativa de substância entorpecente não é suficiente para concluir que o acusado está envolvido em tráfico privilegiado. Quando essa evidência é usada de forma isolada para alegar que o réu faz parte de uma organização criminosa, fica claro que houve uma violação da lei.

        O Ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou a redução da pena a uma mulher que foi encontrada com 120 kg de maconha, diminuindo sua sentença em um sexto. Mais uma decisão importante para quem atua na área criminal.