• STJ, 11/07/2025 07:00

      Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar e não listada pela ANS

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      A cobertura, porém, será obrigatória se o medicamento for administrado durante homecare ou se exigir a intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde habilitado. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícito à operadora de plano de saúde negar cobertura para medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O colegiado deu provimento ao recurso interpos…