• Conjur, 11/07/2025 07:31

      Mulher é condenada por injúria racial e deve indenizar vítima

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      A juíza Maria Graziela Barbosa Dantas, da 2ª Vara Criminal de Ceilândia (DF), condenou uma mulher pelo crime de injúria racial (artigo 2º da lei 7.716/1989). A decisão fixou a pena de dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa. Além disso, a acusada terá de pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais à vítima.