• Conjur, 10/07/2025 20:24

      Variedade de drogas, por si só, não justifica prisão preventiva, diz STJ

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      A variedade de drogas apreendidas em flagrante, por si só, não justifica a prisão preventiva do portador das substâncias. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes determinou a soltura de um homem preso em flagrante pela posse de 37 gramas de maconha, 19,45 gramas de cocaína e 11 gramas de crack. O magistrado concedeu ordem de ofício após analisar um Habeas Corpus impetrado pela defesa do denunciado por tráfico de drogas.