• STJ, 10/07/2025 07:40

      Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

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      Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão de corretagem pela intermediação de um negócio que acabou sendo fechado sem a sua participação e com o envolvimento de área maior do que a inicialmente tratada. A corretora entrou em juízo alegando que fez a aproximação entre a empresa proprietária de um terreno e uma empresa intere…