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STJ, 10/07/2025 07:05
Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma
A Justiça reconheceu que o acusado simulou relacionamento amoroso com uma viúva para obter vantagem financeira; vítima disse ter repassado a ele cerca de R$ 40 mil durante a relação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem financeira, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais – estes relativos às despesas…