• STJ, 07/07/2025 06:55

      Repetitivo afasta PIS/Cofins sobre produtos e serviços destinados à Zona Franca de Manaus

      Leia a notícia no STJ!

      A Primeira Seção entendeu que as regras sobre concessão de incentivos à ZFM (na foto, o distrito industrial de Manaus) devem ter interpretação extensiva para reduzir as desigualdades sociais e regionais. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as receitas decorrentes da prestação de serviços e da venda de produtos nacionais e nacionalizados no âmbito da Zona Franca de Manaus, seja para pessoas físicas ou jurídicas, estão livres da contribuição ao Programa de Int…