• STJ, 26/06/2025 07:00

      Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

      Leia a notícia no STJ!

      Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso julgado pela Quarta Turma, o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio nos processos e fomentar condutas temerárias. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta automaticamente a parte do dever de prestar caução para obtenção de tutela provisória, salvo se demonstrada a absoluta impossibilidade de oferecê-la. Segundo o colegiado, embora a gr…