• STJ, 12/06/2025 07:05

      Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial

      Leia a notícia no STJ!

      A jurisprudência não admite a fixação de honorários sucumbenciais na resolução de incidentes processuais, salvo quando o incidente extingue ou altera substancialmente o processo principal. Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fixação de honorários advocatícios é cabível nos casos de alteração substancial da situação do processo, a exemplo do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Os em…