• Players,

      Vale a pena a leitura!

      Professor @spencersydow ! Parabéns pela obra
      CURSO DE DIREITO PENAL INFORMÁTICO, terminei de ler a 3° edição de 2022. Pensar o direito penal nessa perspectiva do penal informático, é fantástico! Dupla presunção de inocência para tais delitos, enfim, parabéns!

      Fabiano Samartin Fernandes, Fernanda De Fabre e 3 outros
      3 Comentários
      • Olá, Rafael! Já que finalizou a leitura, que tal expor melhor suas considerações sobre a obra? Adoraríamos conhecer mais detalhes da proposta central do livro, pode servir de inspiração para aqueles que estão interessados na leitura!

        • Há diversas discussões de grande importância abordadas nesta obra, que traz uma abordagem inovadora no campo do direito penal e processo penal, com o desenvolvimento de novos institutos.

          A reavaliação da Teoria Geral do Crime a partir da perspectiva do Direito Penal Informático propõe mudanças e adaptações significativas. Considero relevante explorar essa direção, embora eu seja apenas um curioso sou apenas achei a obra bem agradável e corajosa.

          São levantados questionamentos sobre a relação entre informática e direito, terminologias (informática, virtualidade) e crimes específicos nesse âmbito.

          O texto elenca princípios próprios do direito penal sob a ótica informática, destacando o princípio da dupla presunção (eu utilizo muito esse argumento nas minhas peças defensivas) como uma abordagem diferenciada para a identificação e interpretação de delitos nessa área, exigindo cuidados redobrados tanto da acusação quanto do juízo ao receber a denúncia. Nas páginas 121/122, ressalta-se a importância de seguir critérios antes de chegar a qualquer conclusão sobre autoria, com uma lista elucidativa com vários exemplos.

          Não tenho a pretensão de esgotar o assunto, uma vez que o autor é um especialista no tema @spencersydow , mas considero que poderia ser viável a realização de um minicurso, entre outras iniciativas. Parabéns ao autor, penso eu que a obra é um divisor de águas.

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          • Rafael, agradecemos pela sua exposição! Compartilhe conosco uma de suas peças defensivas onde utiliza o princípio da dupla presunção, será de enorme valia para nosso ecossistema de aprendizado coletivo. Você pode criar uma discussão nova no fórum estudo de casos para tanto, se assim desejar.

            E mais, sua sugestão de um minicurso com o tema será encaminhada ao time de produção de conteúdos. Sempre que surgirem novas ideias sobre como podemos complementar a formação multidisciplinar dos Players, sintam-se à vontade para encaminhar uma mensagem direta neste perfil!

            Let’s Play!