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      Afinal, quem é o guardião da constituição? supremo tribunal federal reconhece que relatório do impeachment ultrapassa seu objeto constitucional, mas lava as mãos ao indeferir a liminar nos ms 34.130 e 34.131 – por alexandre gustavo melo franco de moraes b

      O artigo aborda a recente sessão do Supremo Tribunal Federal, que avaliou os Mandados de Segurança relacionados ao relatório do impeachment na Câmara dos Deputados. Apesar de reconhecer que o relatório extrapolou os limites constitucionais, o STF …

      Com @pauloiotti